MEI ou CLT?
CLT ou MEI?
Para muitas pessoas, essa é a maior dúvida de todas.
Desde que se iniciaram as discussões acerca da Reforma Trabalhista, muito se tem especulado sobre qual é o regime de trabalho verdadeiramente vantajoso para o profissional.
De um lado, estão os defensores da CLT; do outro, os do MEI. E em meio a tantas opiniões, não podemos deixar de considerar os muitos (e contrastantes) interesses que estão em jogo dentro desse debate.
Por isso, mais do que concordar ou discordar, o importante é se inteirar sobre o assunto para formar a própria opinião sobre ele.
CLT
Sigla que significa: Consolidação das Leis Trabalhistas. Ela foi estabelecida por meio do Decreto 5.452 em 1º de maio de 1943 (sim, este ano ela completou APENAS 80 anos).
Sua criação veio a partir de uma reivindicação social de regulamentar as leis trabalhistas de modo a extinguir os modelos irregulares e abusivos na relação entre empregadores e empregados.
Você pode, então, dizer:
“Ah, mas ainda existe muita exploração nos espaços de trabalho.”
Sim, infelizmente, é verdade. No entanto, agora, elas são ilegais e, por isso, podem ser investigadas e punidas, quando for o caso.
A CLT veio, portanto, para determinar os direitos e deveres de patrões e funcionários dentro das relações trabalhistas.
MEI
Acontece que, mesmo com o estabelecimento da CLT em 1943, muitos brasileiros ainda trabalhavam na informalidade.
Profissões como vendedor ambulante, açougueiro, culinarista e manicure eram irregulares.
E qual era o problema disso?
Inúmeros:
- Dificuldade de comprovar renda;
- Dificuldade de abrir conta em banco;
- Dificuldade de alugar um imóvel;
- Impossibilidade de adquirir bens em seu nome;
- Impossibilidade de obter crédito; e
- Perda do direito à aposentadoria, entre outros.
Assim, em 2008, o governo instituiu uma Lei Complementar do Simples Nacional para regularizar a situação destes profissionais. Era necessário que eles tivessem um CNPJ, cadastro típico dos donos de empresa. No entanto, por terem um rendimento e uma infraestrutura menores, precisavam de um regime próprio, que se adequasse às suas especificidades.
Assim, nasceu o Microempreendedor Individual ou, simplesmente, MEI.
Vantagens e desvantagens
Agora que você já entendeu direitinho o que é cada um dos dois regimes de trabalho, pode estar ansioso para saber: afinal, qual dos dois é mais vantajoso para o trabalhador?
E a resposta é: depende.
É necessário analisar os prós e contras de cada um e entender qual deles se encaixa melhor nas expectativas e perfil do profissional.
Vem com a gente entender isso melhor!
PROFISSÃO
Vamos começar entendendo que nem toda profissão tem a disponibilidade de trabalhar sob o regime autônomo.
Um professor, por exemplo, tem nas escolas e instituições de ensino a maior parte das suas ofertas de trabalho, o que, pelo vínculo empregatício, exige uma contratação de modelo CLT.
É claro que existem outras formas de lecionar, como oferecer cursos ou aulas particulares, mas nem todos os profissionais desta área têm interesse nesse modelo de trabalho.
Portanto, o primeiro ponto é observar se a sua profissão te dá possibilidades de trabalhar em qualquer um dos dois regimes.
AUTONOMIA
O segundo ponto a ser observado é a questão da independência.
Se você busca maior autonomia na sua rotina de trabalho, seja para fazer os seus próprios horários, seja para implementar suas ideias e projetos, talvez o regime CLT não seja o mais indicado.
Você pode então perguntar: mas e se eu trabalhar em home office?
De fato, esse modelo traz um pouco mais de maleabilidade para o dia a dia, mas, ainda assim, você estará subordinado à sua liderança e deverá cumprir com certos horários e obrigações.
SALÁRIO
Uma das vantagens mais evidentes do regime CLT é a segurança financeira. Você sabe que, independentemente do que aconteça, o seu salário estará na conta até o 5º dia útil do mês.
O mesmo não acontece com quem é autônomo, uma vez que a renda mensal vai depender da produtividade, ou seja, do quanto se trabalha/vende. No entanto, pelo mesmo motivo, o MEI te garante maiores possibilidades de crescimento financeiro (como funcionário de uma empresa, você só terá aumento depois de certo tempo de trabalho ou através de alguma promoção).
IMPOSTOS
Uma outra diferença importante entre os dois regimes de trabalho é a forma como os trabalhadores deverão lidar com os seus impostos.
Na CLT, em geral, eles são descontados direto na fonte (a depender do valor do salário, uma vez que há isenção para pessoas que recebam até R$ 2.112,00) e, mesmo assim, ainda há pessoas que precisam complementar esse pagamento no ano seguinte, após a entrega da declaração.
Já no MEI o processo é muito mais simples. Além de ter uma baixa carga tributária, o trabalhador paga mensalmente um valor fixo através de uma Guia Única de Recolhimento.
A diferença é tanta que um profissional autônomo pode chegar a pagar menos de 10% de impostos em relação a um outro profissional que tenha os mesmos rendimentos, mas atue em regime CLT.
BENEFÍCIOS
Neste ponto, o regime CLT ganha de lavada…
Mesmo que o MEI dê ao profissional a possibilidade de regularizar a sua situação junto ao INSS e, assim, garantir a sua aposentadoria por tempo de serviço, ele carece de outros benefícios, tais como: jornada fixa de trabalho; férias remuneradas; 13º salário; licença médica/maternidade; FGTS e Seguro Desemprego.
Agora que você já conhece em detalhes cada um dos dois regimes de trabalho, já pode entender qual se encaixa melhor no seu perfil.
De uma maneira geral, a questão se resume a entender o que é mais importante para você: estabilidade e segurança ou autonomia e possibilidade de crescimento.
Não existe regime de trabalho melhor ou pior, existe aquele que é ideal para a sua realidade.
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